Artigo retirado de: http://www.felinus.org/index.php?area=artigo&action=show&id=523 Autor: Becas (Fernanda Ferreira) [ Europe/Lisbon ] 2005/02/03 12:07 |
Lei proíbe exibição de animais |
O Decreto-lei n.º 59/2003 de 1 de Abril, transposição para a legislação portuguesa de uma directiva comunitária aprovada há três anos, obriga todos os jardins zoológicos a salvaguardar os parâmetros de bem-estar de cada animal, assim como proíbe a exibição de animais unicamente para fins comerciais. Ou seja, os jardins zoológicos, e parques temáticos, vão ser obrigados a ter um papel pedagógico e de preservação da natureza e de espécies. http://dn.sapo.pt//2005/01/30/sociedade/lei_proibe_exibicao_animais.html O Decreto Lei nº59/2003 está disponível em: http://www.felinus.org/index.php?area=artigo&action=show&id=524 |