Artigo retirado de: http://www.felinus.org/index.php?area=artigo&action=show&id=313 Autor: Becas (Fernanda Ferreira) [ Europe/Lisbon ] 2004/10/01 10:25 |
Despacho nº. 19 661/2004. DR n.º 221, II Série, de 2004.09.18 |
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas Considerando que o contido no Regulamento (CE) n.º 998/2003, de 26 de Maio, determina que os animais de companhia (cães, gatos e furões) devem, quando da circulação (deslocação entre Estados membros e introdução ou reintrodução no território da União Europeia em proveniência de certos países terceiros), ser acompanhados de um passaporte; A Decisão da Comissão n.º 2003/803/CE, de 26 de Novembro, e o modelo do passaporte podem ser consultados aqui: http://www.felinus.org/index.php?area=artigo&action=show&id=166 Fonte: http://www.min-agricultura.pt/ http://dre.pt/ |