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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978

Preâmbulo



Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros,
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º



Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º



1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º



1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º



Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º



Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º



Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º



Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º



A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
1 - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º



Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º



Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
1 - As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º



Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º



Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
1 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º



O animal morto deve de ser tratado com respeito.
1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º



Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem

- Filipa Bastos (Filipa Bastos) [ Europe/Lisbon ] 2004/02/23 11:38

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» prin ( sofia sousa) » [ Europe/Lisbon ] 2010/08/27 13:09
como é k é possivel haver declaraçao dos direitos dos animais e no entanto existe tantos maus tratos e violacao dessestes direitos e nada é feito. mete me nojo este pais que nada faz. ainda ontem estava eu sentada a ver as noticias do reino unido pois estou de ferias aki. e uma mulher meteu um gatinho no baldo do lixo e foi presa saiu em fiança axo k é assim k se diz e vai ser prossacuted nao sei como se diz em portugues . se fosse ca em portugal nada era feito. como é k isto é possivel. soube de um caso na madeira k um mosntro de pessoa atou um cão a uma mota e andou ate o cão morrer . e oke k lhe aconteceu . . . nada. revolta me portugal tenta sempre assemelhar se a outros paises em determinadas coisas noentanto quando se trata dos animais é tao atrasado. k ja nem sei o k dizer entao vou deixar por aki meu comentário antes que ofenda alguem. se lhe ofendi de alguma maneira lamento pk s isso for o caso bem nem é preciso dizer mais nada

» leonor ( Leonor Azevedo) » [ Europe/Lisbon ] 2004/02/25 16:48
Então e o artigo 10º ? Os circos que andam por aí estão cheios de animais usados para divertimento do homem ! Pelos vistos é uma violação dos direitos dos animais, mas ninguém faz nada. Eu cá, já há muitos anos que não vou a circos que tenham animais e é isso que ensino aos meus filhos.

» Inner_Silence ( Leonor Calaça) » [ Europe/Lisbon ] 2004/02/25 12:02
Não sei se é esse o hospital, porque vi isto numas fotos de sensibilização acerca dos maus-tratos propositadamente inflingidos em animais... Outra imagem que me impressionou foi terem cosido os olhos a um macaco para ver como ele reagiria ao facto de ser cego... Isso já não foi em Portugal, mas não deixa de ser um nojo fazerem isso... Se não fazem com humanos, porque raio se sentem à vontade para o fazerem com animais? Que aproveitem os casos naturais, ora essa!

» catw ( Carla Mar) » [ Europe/Lisbon ] 2004/02/23 12:15
O Hospital de S José tem uma unidade de queimados. É desse que estás a falar?

» Inner_Silence ( Leonor Calaça) » [ Europe/Lisbon ] 2004/02/23 11:55
Já vi muitas violações ao artigo 8º... sabiam que um hospital em Lisboa (não me lembro do nome, senão não pruridos em identificá-lo) faz queimaduras em cães, DE PROPÓSITO, para estudar os efeitos das mesmas num organismo vivo, e meios de as tratar?!
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