CÓDIGO DA ESTRADA
Animais não podem perturbar a condução nem a segurança das pessoas
O novo Código da Estrada não traz alterações sobre o transporte de animais domésticos em carros particulares. Mas, já que a segurança rodoviária está outra vez na ordem do dia, nunca é de mais lembrar que existem regras muito claras e que há sanções para quem as infringe. A primeira coisa a ter em conta antes de seguir viagem é que cães, gatos, coelhos ou pássaros devem ir devidamente acondicionados, sob pena de prejudicarem a condução ou causarem sérios danos em caso de acidente. Nem será preciso chegar tão longe - basta uma travagem repentina para que o peso de um animal se multiplique de forma assustadora.
É sabido que os índices de sinistralidade no nosso país são dramáticos, que nem sempre a sensatez se senta ao volante, que o facilitismo sobre rodas é difícil de combater. Agora, juntemos a tudo isto um cão ao colo do condutor, ou solto no "lugar do morto" ou nos bancos traseiros, janela aberta e pêlos ao vento. Cenários como este são bastante frequentes nas estradas portuguesas.
Só que, uma vez dentro do automóvel, o animal doméstico é equiparado a carga, qual embrulho ou saco de batatas, e já é assim desde que o código é código. No número 3 do artigo 56, encontramos os requisitos para o seu transporte o equilíbrio do veículo tem de ficar assegurado, a carga não pode cair para a via nem oscilar por forma a tornar-se incómoda e, por fim, não pode reduzir a visibilidade do condutor.
Num breve comunicado enviado ao JN, a Direcção-Geral de Viação (DGV) alerta, precisamente, para o facto de um animal ser tido como carga "e não como um passageiro, como muitos cidadãos consideram". Aquele organismo aconselha a que, na ausência de caixas próprias para o seu transporte, os animais sejam "colocados na retaguarda do veículo, preferencialmente nos tapetes, para, em caso de desaceleração brusca, não serem arremessados contra os ocupantes dos lugares da frente". Os riscos em caso de travagem brusca ou acidente dependem da velocidade de circulação e do peso do animal, mas "se um cão atingir os passageiros, pode causar lesões mortais", acrescenta a nota.
Por fim, a DGV refere que "em caso algum os animais transportados poderão ir debruçados nas janelas ou ao colo do condutor, por comprometerem a segurança nos termos do artigo 3º do Código da Estrada". Resta ainda referir que as sanções para o incumprimento das regras vão dos 60 aos 600 euros, podendo as autoridades determinar a imobilização do veículo.
Transportadoras, peitorais que se adaptam aos cintos de segurança, grades e redes são os equipamentos disponíveis no mercado para assegurar o correcto transporte dos animais domésticos.
Conheça os apetrechos e os preços Cães e gatos devem ser transportados como carga
Transportadoras
As pequenas podem ir no chão, as grandes devem ser colocadas na mala, rebatendo-se os bancos traseiros. Há diferentes tamanhos para cães, gatos, coelhos e até pássaros. Preço: entre 15 e 260, 20 euros (cães de grande porte).
Peitorais
Só para cães, há vários modelos e custam entre 13,30 e 26,50 euros. Para alguns é necessário comprar à parte o adaptador para o encaixe do cinto (entre os 5,20 e os 7,20 euros)
Grade
Separa o animal dos passageiros, mas pode ceder numa travagem brusca, por não ser aparafusada. Entre 45,60 e 69,50 euros.
Rede
É eficaz se o cão for pequeno e obriga a rebater os bancos. Custa 23,20 euros.
Autora: Isabel Peixoto
Notícia retirada do site do Jornal de Notícias:
http://jn.sapo.pt/2005/04/19/etcetera/caes_e_gatos_devem_transportados_com.html
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