As pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica ou motora podem a partir de agora aceder a locais, transportes e estabelecimentos públicos acompanhados de cães de assistência, segundo uma portaria publicada no Diário da República esta terça-feira, informa a agência Lusa.
Um decreto-lei de Abril de 1999 consagrava esse direito de acesso apenas a pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cães-guia, mas a evolução das técnicas de treino e protecção sanitária, que permitiu o treino de cães como meio auxiliar das pessoas com outro tipo de deficiências, como a mental, orgânica ou motora, tornou insuficiente o âmbito da legislação, agora alterado pelo diploma publicado.
De acordo com o texto do decreto-Lei do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, «passa-se a utilizar a designação mais lata de cão de assistência, por forma a abranger as várias categorias de cães de auxílio para pessoas com deficiência, nomeadamente cães-guia, os cães para surdos e os cães de serviço».
O acesso dos animais aos locais e estabelecimentos públicos só terá limitações em situações que resultem da salvaguarda de interesses ligados à saúde pública e segurança.
2007/03/27 | 11:06
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=790575
Pode consultar o diploma aqui |